Parnaíba
Campo Maior
Luís Correia
José de Freitas
Castelo do Piauí
São Francisco de Assis
Bom Princípio
Oeiras
Floriano
Esperantina
Sobral
Porto

O prefeito de José de Freitas, Robert Freitas, mantém a dianteira na disputa eleitoral com 58.25% das intenções de voto estimulado na segunda pesquisa do Instituto Data AZ feita no município para esta eleição.
Na primeira pesquisa ele tinha 58,5%. A diferença que o separa de seu principal concorrente, o ex-prefeito Ricardo Camarço, é de 34,75%.
Ricardo Camarço também manteve praticamente inalterada a posição obtida na pesquisa anterior, realizada nos dias 19 e 20 de julho. O ex-prefeito aparecia com 22,25% e agora tem 23,5%. Os eleitores indecisos somam na atual pesquisa 11,25%, um pouco menos que os 15,25% da sondagem anterior. Há 3% de eleitores que declararam não escolher nenhum dos nomes em disputa.
Pesquisa estimulada
Na pesquisa estimulada foram citados ainda os candidatos Ernande (1,5%), Fonseca Júnor (1%), Reginaldo Rodrigues e Manoel Moraes, ambos com 0,75% nas intenções de votos dos eleitores freitenses.
Pesquisa espontânea – Na sondagem em que o eleitor declara o voto sem que lhe sejam apresentados os nomes no candidato (pesquisa espontânea), Robert Freitas tem 50,75% das intenções voto. Na amostragem anterior, sua posição era de 52,5%.
Ricardo Camarço tem declarações espontâneas de voto de 22,5%, enquanto em julho somava 19,75%. Na sondagem espontânea o número de eleitores indecisos chega a 24%, praticamente o mesmo percentual observado em junho, de 24,75%.
Rejeição – O ex-prefeito Ricardo Camarço segue como o mais rejeitado entre os candidatos a prefeito, com 27,25% dos eleitores declarando que não votariam nele. Na pesquisa realizada em julho a rejeição ao ex-prefeito era de 22,5%. O prefeito Robert Freitas, apesar da liderança, teve um acréscimo no seu índice de rejeição, que saiu de 9,75% em julho para 13% no final de agosto. O prefeito assume o lugar que era do candidato Ernande, agora rejeitado por 11,25% dos entrevistados.
Permanece elevado o número de freitenses que não rejeitam nenhum dos candidatos à Prefeitura da cidade: 37,75%. Embora dentro da margem de erro, é mais do que na pesquisa anterior, que registrou 36% de eleitores que não rejeitavam os nomes na disputa.
Voto por zona – Se no conjunto da amostragem o prefeito lidera com uma diferença uma vez e meia maior que o percentual de intenções de votos do ex-prefeito Ricardo Camarço. Na zona rural a situação do prefeito Robert Freitas é ainda mais favorável. A pesquisa mostra que nos povoados pesquisados o prefeito tem 70% das intenções estimuladas de voto, contra 15,33% para Camarço. Os que se declaram indecisos somam 5,33% e os eleitores que não querem votar em ninguém chegam a 4%. O candidato Ernande tem 3,33% das intenções de voto na pesquisa estimulada na zona rural de José de Freitas. Fonseca Júnior aparece com 1,33% e Manoel Moraes, 0,67%.
Na pesquisa espontânea, o prefeito tem 64% das intenções de votos entre os eleitores da zona rural, seguido por Ricardo Camarço, com 14,67%. Os indecisos somam 18,67%. Ernande tem 2,67%. Entre os eleitores urbanos, a vantagem do prefeito é menor. Ele aparece com 42,8% das intenções de voto na sondagem espontânea. Os indecisos somam 27,2%, mesmo percentual dos que tencionam votar no ex-prefeito Ricardo Camarço. Há 1,2% que diz não querer votar em nenhum dos candidatos. Aparecem ainda os candidatos Reginaldo e Manoel Moraes com 0,8% de intenção de voto. Na pesquisa estimulada, entre os eleitores da zona urbana o prefeito chega a 51,2% das intenções de voto, enquanto o ex-prefeito Ricardo Camarço tem 28,4%. Os indecisos caem a quase metade em relação à pesquisa espontânea: 14,8%. Os eleitores que não querem votar em nenhum dos candidatos somam 2,4% na pesquisa estimulada, onde foram citados ainda Reginaldo (1,2%), Manoel Moraes e Fonseca Júnior (0,8%) e Ernande (0,4%).
Ficha técnica da pesquisa
Numero de entrevistas – 400, realizadas no Centro, quinze bairros e 13 localidades rurais.
Margem de erro – 3,28% para mais ou para menos, com nível de confiança de 80%.
Responsabilidade técnica – Data AZ.
Período de realização – 27 e 28 de agosto.
Registro – Cartório da 24ª Zona Eleitoral, sob número 316/2008.
FONTE: Portal AZ

O professor Estevam Nunes Santiago será diplomado verador nesta sexta feira dia(29), na vaga deixada pelo ex vereador Arnaldo Abreu que era do (PSDB) e saiu do partido por uma briga pessoal com o atual Prefeito de José de Freitas Robert Freitas(PSDB).
O Professor Estevinho como é conhecido, tem formação em Teologia e Letras pela UFPI, foi diretor do Centro de Treinamento por 07 anos, foi professor da Escola Alternativa, do IEVEC, da Escola Municipal João Gaioso, da Escola Lina Generosa, do Ginásio Moderno Estadual Antonio Freitas e Neja.
Atualmente exerce função pedagógica no ensino médio da Unidade Pedro Freitas.
Estevam Nunes obteve 217 votos na eleição do ano de 2004, sendo diplomado como primeiro suplente do PSDB.

Após o término dos Festejos de Nossa Senhora do Livramento e somente hoje, depois de um dia inteiro de descanso e da vitória da seleção feminina de futebol é que resolvi comentar o debate realizado pela Tv meionorte(15/08) com os candidatos a Prefeito de José de Freitas Robert Freitas, Ernande Valdivino, Reginaldo Rodrigues, Manoel Moraes, Ricardo Camarço e Fonseca Jr.
Propostas para o eleitorado freitense quase nenhuma a preocupação dos candidatos era em atacar o atual prefeito e candidato a reeleição Robert Freitas, o debate teria sido muito mais proveitoso para todos eles se os mesmos tivessem mantido o debate em uma linha de propostas.
Veja só o que o candidato Fonsecão disse: "quero ser algaz como as pombas e prudente como as serpentes".
Acho eu que ele queria dizer sagaz(astuto) como as pombas e não algaz(fruto pequeno) como as serpentes. Virou piada aqui em José de Freitas um candidato a Prefeito que nem sabe o que fala, o candidato teve seus 15 minutos de fama e vai ficar por ai mesmo.
Já os demais sabem que enfrentar o atual gestor é muito dificil, até porque este vem tendo uma aprovação de seu governo de 78,75% por parte da população.

O prefeito de José de Freitas (PSDB), candidato a reeleição, Robert Freitas possui 57,43 por cento das intenções de votos no município, com larga vantagem em relação aos demais candidatos, segundo pesquisa estimulada realizada pelo Instituto DataPovo, encomendada pelo Comitê Financeiro do PSDB da cidade de José de Freitas e registrada na 24º Zona Eleitoral da cidade com o número 146/2008.
Enquanto Robert Freitas(PSDB), possui quase 60% das intenções de votos, o segundo colocado, Ricardo Camarço (PPS) possui 29,97%. Uma diferença significativa de 27,46 pontos percentuais.
Os demais candidatos a prefeito, Ernande Valdivino (PMDB) com 1,26% e Reginaldo Rodrigues (PV) com 0,5%. 10,84% dos entrevistados pelo DataPovo disseram não saber em quem votar nas eleições. O percentual, apesar de significativo, não garante aos adversários de Robert Freitas uma virada na corrida pelo votos.
Na pesquisa espontânea, a vantagem de Robert Freitas diminui três pontos percentuais, mas ainda se mantém alta.
Nesta pesquisa 52,9% dos entrevistados disseram votar no atual prefeito; 28,21% disseram votar em Ricardo Camarço; 0,76% em Ernande Valdivino e 0,5% em Reginaldo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai ampliar a divulgação dos resultados da eleições deste ano via telão para mais 20 municípios, além de Parnaíba, Floriano, Picos, Oeiras, Piripiri, Campo Maior e São Raimundo Nonato, que contaram com o serviço nas eleições passadas.
A novidade foi apresentada durante reunião, que contou com a presença de provedores, portais, sites, empresas de telecomunicações e veículos de comunicação local, interessados em firmar parceria com o TSE, na qual foi detalhado o sistema de divulgação e os requisitos para que as mesmas possam ter acesso as dados das eleições e consequentente poder replicar para os internautas.
A reunião é o primeiro passo para a implementação do sistema de divulgação dos resultados das eleições de 5 de outubro. As empresas parceiras terão acesso privilegiado aos dados, que serão fornecidos pelo Tribunal Superior, de acor co critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 22.712,/2008.
Para a Justiça Eleitoral, é fundamental o uso de ferramentas que permitam dar transparência à apuração informatizada dos votos. É o caso da divulgação por telões, a qual permitirá que as pessoas sem acesso à internet possam acompanhar os resultados na frente dos cartórios eleitorais.
Os telões deverão ser instalados, além dos municípios já citados, nas seguintes cidades: Barras, Esperantina, José de Freitas, Miguel Alves, Pedro II, Piracuruca, Itaueira, Jaicós, Castelo do Piauí, Corrente, Valença, Canto do Buriti, Fronteiras, Paulistana, Água Branca, Padre Marcos, Luis Correia, Buriti dos Lopes, União, Luzilândia e São Félix.
Considerando que algumas destas Zonas Eleitorais possuem Termos Judiciários, ou seja, que também apuram as eleições de outros municípios, estima-se que mais da metade do eleitorado será coberta pelo serviço de telões.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI.>

A AMB contesta a Lei Complementar 64/90, conhecida como "Lei de Inelegibilidade", e também a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Procuradoria da União (PU) no Piauí conseguiu manter a União como assistente na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito do município de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço.
Ele responde a processo de improbidade administrativa no Tribunal de Contas da União (TCU), pela má administração de recursos públicos repassados mediante convênio com o Ministério da Integração Nacional.
O ex-prefeito contestou o pedido de intervenção da União, alegando que o seu interesse é casual e inócuo, porque futuramente ela ajuizará ação de execução de acórdãos do TCU.
A Procuradoria alegou que em casos de improbidade administrativa o interesse da União é patente, uma vez que as verbas objeto da ação são federais.
Não existe ninguém mais interessado em recompor o patrimônio público do que a própria União.
“A demanda deve ser proposta mesmo antes do ajuizamento das ações de execução de acórdãos do TCU no estado, para possibilitar a aplicação das penalidades legais e o ressarcimento ao erário”, afirmou o procurador-chefe da PU, Marcos Luiz da Silva.
Segundo ele, a decisão é importante por reafirmar a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizar tais ações.
A decisão ressaltou que o ente público também tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, independente de prévia atuação do MPF, de forma que seu interesse é evidente e incontestável.
A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União

Estimados irmãos e irmãs, pelo Batismo, fundamento de toda vida cristã, Cristo nos torna participantes desta igreja e membros dela, somos autorizados para a Missão, pois a Igreja pela sua vocação e natureza é missionária, ela existe para evangelizar. E esta missão é de todos os que são atraídos pelo amor de Cristo e seu Reino.
Animados e fortalecidos pela V Conferência do Episcopado Latino Americano do Caribe, novo pentecoste, que nos chama a participar da grande ação evangelizadora da Igreja. Você e sua família são convidados a experimentar através do amor e devoção à Virgem Maria como a grande evangelizada e evangelizadora do Pai e ao mesmo tempo a reconhecer no seu sim, a identidade dos verdadeiros discípulos missionários do Reino.
Vamos ser "trabalhadores de sua vinha, colocando a mão no arado sem olhar para trás"O convite é nosso, a festa é sua! Gratos pela presença de todos
Pe. Gilcimar de L. Machado
Pe. Francisco das Chagas Eduardo
Diácono Antonio Primo
Comissão Organizadora

Ao sermos informados do fato, a coordenação do Cidadeverde.com esclareceu ao promotor eleitoral do município de que o portal não encomendou nenhuma pesquisa e nem tão pouco divulgou qualquer amostragem sobre as eleições em José de Freitas.
Condenamos a utilização, por quem quer que seja, do nome ou logomarca do Cidadeverde.com em aproveitamento político. Todas as pesquisas publicadas no site são registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e atendem as normas da legislação vigente.
Atenciosamente
Yala Sena
Coordenadora do Cidadeverde.com

Uma pesquisa de intenção de votos para prefeito de José de Freitas sem registro no cartório eleitoral, apenas constando o dia e quantidade de entrevistados, apareceu ontem em José de Freitas.
É bom que o referido portal utilzado nessa pesquisa fraudulenta se manifeste a respeito, pois de certa forma prejudica e influência o andamento das eleições municipais em José de Freitas.
Quem fez e quem mandou fazer tal pesquisa desafia o TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL), isso mostra que, para se alcançar êxito em uma eleição vale se usar de tudo até falsificação de pesquisa o que é crime e está na Lei.
SEGUE ABAIXO A RESOLUÇÃO DO TSE SOBRE PESQUISA ELEITORAL.
RESOLUÇÃO 22.623 - INSTRUÇÃO Nº 112 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Ari Pargendler.Ementa:Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2008).
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Art. 11. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do artigo 1º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Art. 12. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
Parágrafo único. A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no caput, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 3º).
Art. 14. Pelos crimes definidos nos artigos 12 e 13 desta resolução, serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/97, art. 35).
Para conhecimento de quem praticou tal ato.