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Luís Correia
Bom Princípio

A abertura do IV Encontro de Tradições Juninas ontem a noite foi um sucesso e reuniu cerca de 4 mil pessoas na Praça de Eventos Freitas Filho.
As apresentações das tradicionais quadrilhas, danças regionais, tudo perfeito, comidas típicas, barraquinhas, caipirinha, fogos tudo como manda o figurino.
O IV Encontro de Tradições Juninas segue hoje com mais um dia de festa e vai até o dia 29 de junho domingo com grande encerramento e muito forró pra todos.
A festa é uma realização da Prefeitura de José de Freitas e organização é da Secretaria da Juventude e a equipe de Fransico José.

O CADIRREG é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
CADIRREG Foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União, contendo todas as pessoas físicas e jurídicas, cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo Tribunal. Os interessados poderão realizar consultas tanto por número de processo, como por parte do nome.O CADIRREG serve para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares a ser encaminhada à Justiça Eleitoral. Essa lista se constitui em um subconjunto do CADIRREG. No entanto, ter o nome identificado no CADIRREG não implica estar na lista encaminhada, pois outros critérios devem ser considerados
Como a lista é um subconjunto do CADIRREG, ao relacionar os nomes que a compõem, o próprio TCU já aplica os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 64/90. Assim, a exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios indicados. Por isso, não é necessário solicitar a exclusão de nomes da lista. Por outro lado, ser excluído da lista não implica ser excluído do CADIRREG, pois, uma vez que as contas tenham sido julgadas irregulares, deverão constar de tal cadastro.Assim, nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável do Cadirreg, pois o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Walton Alencar Rodrigues, entregou hoje ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade.
A lista inclui cerca de 3,1 mil nomes. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
A relação será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2008, levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.

Se as eleições fossem hoje o atual Prefeito de José de Freitas Robert Freitas(PSDB) estaria comemorando vitória, a pesquisa do Instituto DataPovo feita em José de Freitas revela que é favorável ao candidato do PSDB à reeleição.
A pesquisa mostra ainda uma larga vantagem na preferência do eleitorado freitense, Robert Freitas possui 61,90% das intenções de voto, com 35,58 pontos acima do segundo colocado, o candidato Ricardo Camarço (PPS) tem 26,32% das intenções de voto, logo em seguida vem Reginaldo Rodrigues (PV) com 2,01% das intenções de voto e Ernande Valdivino (PMDB) com 0,05%.
Rejeição
Os índices de rejeição constatados na pesquisa DataPovo indicam dificuldade para o segundo colocado, Ricardo Camarço, superar a votação de Robert Freitas. Ricardo Camarço possui o maior índice de rejeição entre os pré-candidatos 31,83% da população de José de Freitas informou que não vota em hipótese alguma neste candidato. Robert Freitas possui rejeição de 15,54%, Reginaldo é o que tem a menor rejeição, com 9,27% e Ernande Valdivino, 10,28%.A pesquisa Data Povo foi realizada nos dias 14 a 16 de junho na zona Urbana e Rural do município. Está registrada com o número 46/08 no Fórum Eleitoral da 24º Zona de José de Freitas.
Fonte: Diário do Povo

Propaganda eleitoral
A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.
O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data-limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
Registros e comitês
O dia 7 de julho é a data-limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.
O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela Internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.
Flagrante delito
A partir do dia 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.
A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

O prefeito de José de Freitas, Robert Freitas, inaugurou ontem sexta-feira (20/06), mais uma obra de infra-estrutura na zona rural. Desta vez a Comunidade Carimã foi contemplada com um belo espaço cultura e de lazer para a realização de eventos da comunidade.
A solenidade de inauguração aconteceu às 19h no próprio espaço cultural, que recebeu piso em lajotas, bancos, iluminação, arborização e uma estrutura em alvenaria que servirá de apoio logística aos eventos ali realizados.
O novo espaço fica ao lado da Capela, que também foi totalmente reformado. Agora os moradores da Comunidade Carimã poderão realizar os mais variados eventos como festejos, datas comemorativas, reuniões da associação, etc.
A obra foi uma promessa de campanha de Robert Freitas, que com muita competência e seriedade, vem concretizando sonhos da população da zona rural. Na Comunidade Carimã também já foi implantado um telefone público para facilitar a comunicação das famílias com parentes que moram em outras cidades.

Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais pretendem barrar candidaturas de pessoas que respondam a processos na Justiça.
Depois de dois dias de debates, os presidentes de 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram a carta do Rio. O documento traz dois consensos para as próximas eleições.
Os tribunais não divulgarão listas de candidatos que respondem a processos na Justiça, mas vão incentivar os juizes para que facilitem o acesso aos documentos dos candidatos. E o principal: vão analisar a vida pregressa dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Na prática, isso pode levar à impugnação da candidatura de quem tem ficha suja. “Nós estamos decididos que essa questão deve ser examinada caso a caso. Há casos que nós tivemos nas eleições passadas de candidatos que, durante todo o pleito presos, foram eleitos presos e foram diplomados presos. Então, é uma coisa que a gente não pode aceitar”, afirmou Cláudio Santos, presidente do Colégio de TREs.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, defendeu no encontro a liberdade dos juízes e dos TREs de decidirem sobre a concessão de registros de candidaturas, mas lembrou que o TSE já demonstrou sua posição.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 4 votos a 3, que candidatos com ficha suja mas que ainda não tenham condenação definitiva podem concorrer. Naquela decisão do TSE, o ministro Ayres Britto foi voto vencido.
“Provavelmente, os processos que eventualmente chegarem ao TSE serão decididos segundo essa consulta. A menos que haja fundamento novo, o que é muito improvável”, declarou Ayres Britto.
Para o presidente do TRE do Rio, mesmo que o TSE decida de maneira diferente do TRE, o eleitor ganha com a discussão. “Nas eleições passadas, já houve um exemplo disso. Ou seja, o TRE do Rio de Janeiro entendeu que impugnar candidaturas que não ostentavam essa condição de moralidade. O TSE entendeu que tinha que mudar isso. Na realidade, a nossa resposta, dos eleitores do estado do Rio foi de nenhum candidato daqueles for eleito”, alegou Roberto Wider, presidente do TRE do Rio de Janeiro.

O movimento de Combate à Corrupção Eleitoral(MCCE) entregou ao Pesidente do TSE Carlos Ayres Britto um projeto de lei de iniciativa popular que prevê alterações na lei de inelegibilidade, dificultando a candidatura de políticos que tenham problemas com a justiça.
O projeto de lei, que necesssita de 1,5 milhão de assinaturas para tramitar no Congresso, veda o registro de candidaturas de quem for condenado em primeira e segunda instância de quem renunciar ao cargo para fugir da cassação, ou daqueles que tiverem uma denúncia recebida por um órgão colegiado, como o Supremo Tribunal Federal(STF).
O ministro Ayres Britto eleogiou a iniciativa e disse que o projeto serve como instrumento para dotar o País de excelente qualidade política. " Não se trata de caça às bruxas. É uma temporada de caça aos votos".
Hoje sexta-feira será realizado no Rio de Janeiro(RJ) uma reunião com a presença de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais(TREs) de todo o País e que será apresentado a todos o projeto.
Na terça-feira da semana passada, por 4 votos a 3, os ministros do TSE confirmaram que políticos com a vida pregressa manchada estão livres para figurar nas urnas. De acordo com a maioria, vale a regra prevista em lei segundo a qual o político só perde o direito de se candidatar se for condenado em instância final, sem chances de rerecorrer da decisão. Se algum Tribunal Regional Eleitoral negar algum registro por conta da ficha corrida do candidato, o político poderá recorrer ao TSE e ao Supremo.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu nesta segunda-feira(16/06) que é dever da Justiça Eleitoral informar sobre as pendências judiciais dos candidatos. Para ele, tal divulgação deve ser feita mesmo após a decisão do próprio tribunal de garantir o direito daqueles com ficha suja na justiça de serem candidatos nestas eleições de 2008.
" A Justiça Eleitoral tem o dever de informar, e o cidadão tem o direito de ser informadoquanto a eventual passivo eleitoral avultado, sobretudo de pré-candidatos ou de candidatos já com seu pedido de candidatura devidamente registrado. Vale dizer, no plano da plenitude da informação e da qualidade da informação, que o TSE cumprirá o seu dever a que corresponde o direito fundamental de todo cidadão de ser informado quanto a vida pregressa daquele que postula o seu voto" - afirmou Carlos Ayres Britto, que já quer abrir essas informações nas eleições municipais deste ano.
Apesar da afirmação, não há norma legal que preveja esse tipo de divulgação dos candidatos com fichas sujas, mesmo que haja projetos no Congresso para permitir essa possibilidade.
O Presidente do TSE disse ainda que a forma de obter essa inforamção sobre a ficha suja de candidatos é o site do TSE e que irá ter uma conversa com os ministros para viabilizar do modo mais eficaz e mais rápido de o TSE prestar o seu dever e informar devidamente sobre a personalidade, o passado, a biografia de cada candidato.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta que poderá levá-lo a barrar a candidatura de políticos com a ficha suja. Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara perguntaram ao tribunal se os políticos com processos na Justiça podem se candidatar.
“É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito?.”
Além dessa pergunta, os deputados questionam se apenas lei complementar pode disciplinar o assunto ou se TSE, em julgamento como este, pode definir critérios para barrar candidaturas. E se impedir a candidatura com base em ações ainda não julgadas fere o princípio da inocência presumida.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, já havia adiantado que o assunto deveria ser discutido no tribunal antes das eleições deste ano. Bastaria que houvesse uma provocação como essa.
Essa polêmica recorrente foi levantada novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que promete negar o registro de candidaturas para políticos que tenha ficha corrida na Justiça.
Em julgamento semelhante a esse no TSE, em 2006, o presidente do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu derrubar a decisão do TRE do Rio, que havia negado seu registro de candidato. Os ministros do TSE concluíram que não poderiam impedir a candidatura com base em processos que tramitam na Justiça, porque prevaleceria o princípio da inocência.
Naquele julgamento, o placar foi apertado - 4 votos contra 3. Carlos Britto estava entre os vencidos, que queriam barrar os candidatos com fichas sujas. Como o tribunal mudou sua composição, a posição de Britto poderá prevalecer num segundo julgamento.
De qualquer forma, já adiantou o presidente do TSE, o assunto fatalmente chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a palavra final. Não há prazo para que os ministros do TSE respondam a consulta.