Mais um caso polêmico de doping foi julgado na tarde desta quarta-feira, dia 17 de junho. Desta vez, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol. E o resultado não foi menos polêmico do que o caso em si. Denunciado pelo uso de substância presente na maconha, o meio-de-rede Acácio, do São Bernardo/Santander, foi suspenso por 120 dias, em decisão unânime. Mas quem pensa que o jogador tem motivo para lamentar está muito enganado. Na mesma sessão, o presidente da instituição, Vanderlei Rebello, deferiu o pedido da defesa de conversão de pena, e o atleta está liberado para jogar.
A decisão foi amparada no artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como Acácio não é considerado atleta profissional, seu caso se enquadra nesse artigo, que prevê a redução da pena pela metade, ou seja, 60 dias. A partir dai, o Tribunal decidiu pela conversão da pena em 10 cestas básicas no valor de 10 reais cada.
O jogador foi flagrado usando substância ilegal no exame antidoping feito após a partida contra o Cimed/Florianópolis, válida pela Superliga 2008/2009, no dia 4 de abril. Com base no resultado dos exames laboratoriais, a Procuradoria do STJD do Voleibol denunciou o atleta no artigo 244 (Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente) do CBJD, que prevê como pena a suspensão de 120 a 360 dias e eliminação na reincidência.
O denunciado foi sorteado a participar do controle de dopagem da partida. Em seguida, o Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico examinou o material coletado e atestou a presença de “-S8. Cannabinoids/thc (11-nor-carboytetrahydrocannabino)”, substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Voleibol e da Agência Mundial antidopagem (AMA).
Em sua defesa prévia, o jogador alegou que a substância encontrada não possui a finalidade de melhorar o desempenho nas quadras e que ela somente é considerada doping “pelo fato de o atleta servir como um padrão comportamental a ser seguido”. Ainda de acordo com ele, o uso da substância pode, na verdade, diminuir seu rendimento, jamais aumentá-lo.
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Luciêne Sampaio
Opinião TV Canal 13