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DECISÃO: Ministério Público do Trabalho anula concurso da Universidade Estadual do Piauí

A Universidade Estadual do Piauí realizará teste seletivo para a contratação emergencial de servidores temporários, que serão admitidos por período de seis meses, prorrogável por mais seis meses.

A decisão que foi anunciada em audiência na Primeira Vara do Trabalho de Teresina é devido a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitou a nulidade de outro teste seletivo feito pela Uespi em janeiro.

Para o MPT, a seleção anteriormente promovida pela instituição feria os princípios de legalidade e da moralidade. Isso porque o teste seletivo teve prazo de inscrição de apenas um dia e meio e se baseava em análise de currículo dos candidatos.

Segundo o procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soareses, em razão da manifesta ilegalidade do teste, o Ministério Público do Trabalho solicitou que a Justiça do Trabalho considerasse sua nulidade. Além disso, foi pedida multa pessoal à gestora que o estabeleceu, a ex-reitora da Uespi, Valéria Madeira, que no final de 2009 afastou 216 trabalhadores vinculados à Fundação de Apoio à Universidade Estadual.

Em audiência na tarde desta quinta-feira (04 de fevereiro), a juíza Benedita Cavalcante Paes Landim acatou os pedidos formulados pelo MPT, decretando a nulidade da seleção. Ficou estabelecido que, para não prejudicar o funcionamento da instituição de ensino, um novo teste seletivo será aplicado.

A Universidade Estadual se comprometeu a encaminhar, através do Executivo estadual, projeto de lei à Assembleia Legislativa prevendo a definição dos quantitativos de cargos efetivos para professores e servidores. Além disso, tão logo o projeto de lei esteja aprovado e sancionado, a Uespi adotará as providências para a realização dos concursos e contratação dos professores e demais servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


A instituição foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2005. Em 2007, foi condenada em definitivo a não mais contratar pessoal sem concurso, a não contratar pessoal por meio de fundações e outras entidades e empresas intermediadoras de mão-de-obra e a não se utilizar de pessoal temporário para preencher vagas de pessoal efetivo.

MPT
04/02/2010 20:24h
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Verdes Campos Sat
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