O governador do Tocantins, Marcelo Miranda, demitiu ontem 25 mil servidores públicos comissionados contratados por decreto, acatando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 14 de agosto.
O STF decidiu pela nulidade dos cargos criados porque, para o tribunal, a Constituição deixa claro que cargos públicos podem ser criados apenas por lei formal. Contudo, no mesmo dia, Miranda os contratou novamente com base em uma nova lei estadual (Lei 1.950), aprovada em 7 de agosto, e os nomeou com data retroativa a 15 de agosto.
A Lei 1.950, de autoria do governo estadual, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Tocantins em sessões extraordinárias. O texto estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo, com todos os órgãos da administração direta e indireta, e define a disponibilidade de cargos em nomeação que cabem ao governo.
Por meio do projeto, os antigos Cargos de Assistência Direta (CAD) têm sua nomenclatura alterada para Assessoramento Direto (AD). Os cargos de Direção e Assessoramento Direto (DAS) são mantidos com o mesmo nome. Em nenhuma situação será alterada a remuneração dos servidores.
De acordo com a Secretaria Estadual da Administração, o Tocantins possui aproximadamente 50 mil servidores, sendo 25 mil efetivos mais 25 mil comissionados, incluídos também os efetivos com cargos em comissão.
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