O ex-prefeito da cidade de Agricolândia, Francisco Alencar, terá que devolver R$ 299.990,66 aos cofres públicos, atualizados até setembro deste ano, atendendo decisão da Justiça Federal no Piauí.
A juíza Maria da Penha Fontenele julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages.
Segundo o MPF, Francisco Alencar, durante a gestão 2000/2004, utilizou de forma irregular recursos públicos repassados ao município, por meio da Portaria nº 992/93 do Ministério da Integração Nacional, para a realização de obras de drenagem pluvial e pavimentação das ruas.
Em julgamento ocorrido em 2005, a 2ª Câmara do TCU, exarou Acórdão nº 687/2005, considerando irregulares as contas da administração do ex-prefeito. Entretanto, Francisco Alencar não apresentou justificativa e também não recolheu a quantia devida ao cofres do Tesouro Nacional.
O ministro-relator Benjamin Zymler, responsável pelo julgamento da tomada de contas especial constatou ausência de documentos que pudessem comprovar a correta utilização dos recursos públicos.
Para a juíza Maria da Penha Fontenele, a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, é o meio processual adequado para a proteção do patrimônio público, dos princípios constitucionais da administração pública e para a repressão de atos de improbidade administrativa, lesivos, ilegais ou imorais.
O processo nº 2007.40.00.001183-1 tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
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Mauro Veras