Uma liminar inédita da Justiça Federal do Rio de Janeiro pode acabar de vez com a obrigatoriedade do tradicional exame da OAB. Na liminar publicada dia 11, no Diário Oficial do Judiciário, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, determina que a entidade permita que seis bacharéis reprovados façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil.
A juíza alega que o exercício da profissão está limitado à capacitação: "Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame não propicia qualificação nenhuma". A decisão é contra a prova, mas não isenta os formados de se filiar à OAB.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, recorreu: "A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade". Ele lembrou que há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no País a maioria, segundo ele, "sem qualificação". O caso será julgado pelo desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal.
A OAB-RJ tem até o dia 28 para oficializar a inscrição dos beneficiados pela liminar. A pena para o descumprimento é de multa de R$ 1 mil por dia. Dois dos 6 beneficiados, Ricardo Pinto da Fonseca, 52, e seu filho Fábio, 26 anos, cursaram a faculdade juntos. "A prova da OAB não é feita para medir nosso conhecimento, visa à reprovação em massa", atacou Ricardo, que segunda-feira deu início ao processo de filiação. Os outros 4 são de Cabo Frio.
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