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Mais de 1000 famílias podem perder suas casas

Mais de 1000 famílias moradoras dos bairros Mocambinho, São Joaquim, Acarape, Tancredo Neves e de outras residências e estabelecimentos comerciais edificados às margens dos rios Poti e Parnaíba podem perder seus imóveis, que foram incorporados ao Patrimônio da União, em abril de 2007, com base no artigo 20 da Constituição Federal, e no Decreto-Lei 9760, datado de 1946, que define os a Linha Média das Enchentes Ordinária, às margens dos rios federais.

Essa problemática é tema da audiência pública que acontece nesta sexta-feira (25), às 10h, na Câmara Municipal de Teresina. A audiência foi proposta pelo vereador Francisco Nogueira (PSDB) atendendo a solicitação das associações de moradores dos bairros Mocambinho e Tancredo Neves.

Na audiência os vereadores ouvirão as explicações e saídas propostas pelos técnicos da Secretária de Patrimônio da União (SPU), da Agencia de Desenvolvimento Habitacional Imobiliário da União, e representantes da Prefeitura Municipal de Teresina (SEMPLAN), dos cartórios de 2º e 4º ofício, da Agencia de Desenvolvimento Habitacional (ADH) – órgão que substitui a extinta COHAB, responsável pelo planejamento e construção dos conjuntos habitacionais acima citados -, de Representantes do CREA, da OAB/Secção Piauí, das associações de moradores dos bairros Mocambinho, São Joaquim e Tancredo Neves, além de representantes da FAMCC, FAMEPI, e FECEPI.

Com a incorporação desses terrenos pela União os moradores passaram da condição de proprietários de seus imóveis para a situação de ocupantes ou foreiro, ficando portanto impossibilitados de negociar ou registrar seus imóveis, que em sua grande maioria foram construídos pela extinta COHAB há mais de 30 anos, ou ainda financiados pela Caixa Econômica Federal.

Os “ocupantes” dos terrenos da União terão ainda que pagar o laudênio, que tem o valor estipulado em 2,5% sobre o valor do imóvel quando este possui edificação, e de 5% quanto o terreno não possui nenhuma edificação. Os moradores terão que pagar ainda a taxa de ocupação (5%) ou foro (0,6%), além de continuar pagando o IPTU, que é relativo às benfeitorias realizadas pelo poder público municipal.
Assessoria
23/04/2008 17:19h
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