Os contribuintes com veículos licenciados têm duas opções de pagamento: em cota única ou em parcelamento de três vezes. As alíquotas para veículos terrestres variam de 1% a 2,5%, de acordo com o tipo de veículo.
No caso de veículos automotores nacionais novos, e estrangeiros novos ou usados, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado no prazo de até 30 dias, contado da data da emissão da nota fiscal pelo revendedor, ou do desembaraço aduaneiro, obedecendo o seguinte:
1 - Somente poderá ser feito em cota única;
2 - Até a data do vencimento, será pago pelo seu valor nominal;
3 - Após a data do vencimento, o pagamento será acrescido de multa de 10% (dez por cento) para atraso de até trinta dias, e de 1% (um por cento) de juros ao mês ou fração de mês.
Confira o calendário completo de pagamento do IPVA:

Luciêne Sampaio
Opinião TV Canal 13
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