O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, classificou hoje (18) como "um erro de avaliação" a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência obrigatória de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Segundo Britto a independência e a qualidade necessárias ao correto trabalho jornalístico são "obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética."
Britto argumentou ainda que a legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para outros profissionais atuarem na imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista.
"A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão", afirmou o dirigente da OAB.