No ano de 2007, a juíza de Direito Nazildes Santos Lobo, da Comarca de Arraial condenou a prefeita Eulália Lúcia da Silva Alves Santos (PSB), à perda do cargo por improbidade administrativa no município. Os advogados de defesa da Prefeita haviam recorrido ao TJ para anular a sentença
Em sessão na última quarta-feira (26), Desembargadores do Tribunal de Justiça manteram a decisão da juíza, de condenar a prefeita.A ação civil pública contra Lúcia Santos foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a denúncia da promotoria, a gestora não prestou contas de sua gestão à Câmara de Vereadores, no período de setembro a dezembro de 2005, não forneceu o balanço geral do ano e não enviou os balancetes mensais de janeiro a abril de 2006. A denúncia diz ainda que, os balancetes enviados ao TCE continham assinaturas falsificadas do presidente da Câmara.
A prefeita foi citada e intimada para audiências de instrução e não compareceu nem mandou representante legal, alegando apenas que a Juíza não tinha competência para apreciar a ação.A juiza acolheu as argumentações e provas apresentadas pelo Ministério Público e decidiu condenar a gestora à perda da função pública de Prefeita, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa de 15 vezes o valor da remuneração da função e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais.
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Mauro Veras