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STF extingue 35 mil cargos 'criados' em Tocantins

A geringonça fora acomodada nos trilhos por uma série de 31 decretos editados desde 2006 pelo governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).

Por meio dos decretos, Miranda criou 35 mil novos cargos. Os salários variavam de R$ 2.250 a 4.500.

Os beneficiários entraram pela janela, sem a realização de um mísero concurso público.

Reza a Constituição que, na administração pública, cargos só podem ser criados por lei, jamais por decreto.

Crivado de críticas, o governador providenciou para que a Assembléia Legislativa de Tocantins aprovasse uma lei legitimando os decretos.

Em sua decisão, o STF tachou a lei providencial de inconstitucional. “Enlouquecidamente inconstitucional”, no dizer do ministro Carlos Ayres Britto.

Um “insulto” às normas constitucionais, nas palavras de Cezar Peluso, a quem coube relatar o processo no STF.

Os decretos de Marcelo Miranda foram questionados pelo PSDB. A lei que tentou dar-lhes roupagem jurídica foi alvo de ação do Ministério Público.

A sentença do STF não deixou pedra sobre pedra. Ou por outra, não restou cargo sobre cargo.

Ficou assentado que os decretos perdem a validade desde a sua edição. Os efeitos são retroativos. É o que os advogados chamam de “ex-tunc”.

De resto, o relator Peluso deixou antever em seu voto, aprovado sem restrições, a hipótese de o governador ser chamado a ressarcir o erário.

UOL
15/08/2008 04:30h
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