A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou pedido de habeas corpus ao casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, presos acusados de matar a menina Isabella, de 5 anos.
A defesa alegava ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie destacou que não há ilegalidade ou abuso de poder no decreto de prisão do casal que justifique a análise do pedido por parte do STF antes mesmo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito da questão. “Não há flagrante ilegalidade ou abuso do poder no ato atacado”, descreveu a ministra em sua análise.
O pedido de habeas corpus chegou ao gabinete da ministra Ellen Gracie na sexta-feira (1º), quando o STF definiu que ela decidiria sobre a liminar (decisão provisória). O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações chegaram ao STF na quinta-feira (31).
Isabella Nardoni morreu em março, após ser jogada da janela do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde mora o casal.
O pai e a madrasta da criança tiveram pedido de liberdade negado liminarmente (em caráter provisório) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também negou liberdade ao casal.
Em denúncia apresentada à Justiça pelo promotor Francisco Cembranelli, em maio passado, Alexandre e Anna Carolina são acusados de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).
Na versão da polícia, Isabella teria sido agredida no carro do casal, antes de chegar ao apartamento. Convocada pela Promotoria, uma perita criminal disse em depoimento na Justiça que o sangue encontrado no automóvel é de Isabella. A defesa do casal nega.
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