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STJ: amante não tem direito a indenização por serviços

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a amante não tem direito a indenização pelos serviços domésticos prestados. Os ministros da 4ª Turma do STJ chegaram a essa conclusão ao julgar um caso de Dourados, no Mato Grosso do Sul. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a proteção ao concubinato poderia representar uma ameaça à monogamia. Ele observou que a união estável é uma relação aberta, exposta, assumida, enquanto o concubinato, geralmente, é clandestino.
Agência Estado
08/02/2010 22:12h
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