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THE: Juiz dá prazo para retirada de camelôs do centro

O juiz da 2ª Vara da Fazenda pública de Teresina, Reinaldo Araújo Magalhães, determinou a retirada da área do centro de Teresina  dos vendedores ambulantes num prazo de 30 dias. Caso a Prefeitura de Teresina não cumpra a decisão judicial, terá de pagar multa de diário progressiva de R$ 5 mil até atingir R$ 500 mil.

A determinação da retirada dos ambulantes do centro de Teresina,  concide com o início do funcionamento do Shopping Cidade, que foi construído pela Prefeitura de Teresina com o objetivo de abrigar os camelôs. O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, disse não ser irresponsável para retirar de imediato so vendedores ambulantes do centro da cidade quando ainda não tem um local para todos.

O procurador geral do Município, Moisés Reis, afirmou que a Prefeitura de Teresina ainda não foi notificada da decisão do juiz Reinaldo Magalhães, mas vai recorrer.   



Informações Jornal Meio Norte

Jornal Meio Norte
06/06/2009 08:21h
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